O direito de cada pessoa, em sofrimento atroz, numa situação clínica irreversível, desde que esteja na plena posse das suas capacidades intelectuais conforme avaliação de vários médicos (inclusive psiquiatras), poder decidir escolher morrer com a dignidade possível não é um atentado à vida. Pelo contrário: é uma escolha que pretende dar significado a uma existência que deixou de ser digna. É um grito de dignidade e, em minha opinião, um direito inalienável. Um dia, no final da minha vida, se estiver numa situação de doença irreversivelmente incurável, atingido por um sofrimento atroz, quero ter acesso a todos os cuidados paliativos e a todos os cuidados que o Serviço de Saúde me possa proporcionar e, por isso, defendo um investimento maior nos cuidados paliativos e em todo o SRS/SNS. Mas quero ter também o direito a decidir poder aceder à morte assistida, se esse sofrimento se tornar insuportável para além da dignidade que penso que a vida deve ter. E quero ser eu, como prevê a lei, a decidir isso enquanto estiver na plena posse das minhas faculdades. Se não estiver, ninguém decidirá por mim (como a lei também prevê). É isto que diz a Lei aprovada na passada semana. Poder decidir acabar com o sofrimento, em plena consciência, se não existir do ponto de vista médico-científico qualquer hipótese de reversibilidade ou abrandamento desse mesmo sofrimento. Tem a palavra o Presidente da República que decidirá se promulga ou não a Lei.
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